Câmara Municipal de Rosário Oeste aprova Projeto de Lei em benefício dos aposentados e pensionistas
Autor: Assessoria de Comunicação

Na última Sessão Ordinária realizada no dia 8 de abril, a Câmara Municipal de Rosário Oeste aprovou importante Projeto de Lei voltado à proteção social e econômica dos aposentados, pensionistas e pessoas com deficiência física do Município.
A nova Lei nº 1.787/2025, sancionada pelo Prefeito Mariano Balabam, altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.465/2016, garantindo isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para contribuintes com mais de 60 anos, aposentados ou pensionistas que possuam apenas um imóvel destinado à própria residência, desde que a renda familiar não ultrapasse dois salários mínimos. A medida também se estende aos contribuintes com deficiência física nas mesmas condições.
Além disso, a Legislação modifica o item 03.1.1 da lista de atividades prevista no artigo 56 do Anexo I da referida lei, estabelecendo que, na prestação de determinados serviços (itens 7.02, 7.03 e 7.05), será deduzido da base de cálculo do imposto o valor dos materiais produzidos pelo próprio prestador fora do local da prestação, desde que haja incidência de ICMS sobre esses materiais. A dedução será de 5%.
Os beneficiários dessa Lei poderão comparecer ao Departamento de Tributos do Município após 15 dias da publicação da norma para requerer a isenção.
A iniciativa representa mais um passo no compromisso da Câmara Municipal e do Executivo com a justiça fiscal e o amparo às camadas mais vulneráveis da população rosariense.
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