Comissão de Fiscalização da Águas de Rosário encaminha Relatório Final ao Ministério Público
Autor: Assessoria de Comunicação

A Comissão de Fiscalização da Águas de Rosário da Câmara Municipal de Rosário Oeste-MT encaminhou ao Ministério Público Estadual o Relatório Final sobre o contrato de concessão dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário firmado entre o Município e a empresa Águas de Rosário Oeste SPE Ltda.
O relatório foi elaborado no âmbito da Resolução nº 002/2025, que instituiu a comissão com o objetivo de acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como avaliar a regularidade dos serviços prestados à população. Após um amplo trabalho de apuração, o documento concluiu pelo inadimplemento grave da concessionária, recomendando o ajuizamento de ação civil públicavisando à rescisão contratual.
Atuação e constatações da Comissão
Durante os trabalhos, a Comissão de Fiscalização da Águas de Rosário realizou visitas técnicas, audiência pública e diversas requisições de documentos ao Município, à concessionária e à AGERR Pantanal.
Segundo o relatório, tanto o Município quanto a empresa não apresentaram notas fiscais, contratos, comprovantes de investimentos ou laudos técnicos independentes, enviando apenas relatórios unilaterais sem comprovação contábil ou auditoria externa.
A Comissão também registrou reclamações de moradores sobre falta de água, má qualidade do abastecimento e ausência de rede de esgoto, confirmando o descumprimento das obrigações contratuais.
Entre as principais irregularidades apontadas estão:
• Garantia contratual insuficiente, inferior aos 10% exigidos pelo contrato;
• Ausência de comprovação de investimentos em obras de água e esgoto;
• Metas de universalização não cumpridas;
• Falta de indicadores auditáveis de desempenho;
• Inoperância do Conselho de Controle Social;
• Violação dos deveres de transparência e prestação de contas.
Fundamentação e recomendações
Com base na Lei de Concessões (Lei nº 8.987/1995), na Lei de Saneamento Básico (Lei nº 11.445/2007) e na Lei de Licitações (Lei nº 8.666/1993), além de doutrinas e jurisprudências do STJ e do TCU, o relatório conclui que o contrato encontra-se em situação de inadimplemento essencial, justificando a rescisão da concessão e a retomada do serviço pelo poder público.
A Comissão de Fiscalização da Águas de Rosário recomendou:
1. O envio do relatório ao Plenário da Câmara Municipal para ciência;
2. O encaminhamento ao Ministério Público Estadual para ajuizamento de ação civil pública;
3. O envio ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso para apuração de responsabilidades;
4. A notificação do Poder Executivo para instauração de processo administrativo de rescisão contratual.
A Câmara Municipal de Rosário Oeste reafirma seu compromisso com a transparência, a responsabilidade pública e a defesa dos interesses da população, especialmente no que se refere ao acesso à água potável e ao saneamento básico de qualidade.
Comissão de Fiscalização da Águas de Rosário
• Selma Anzil da Silva – Relatora
• Edinaldo Lídio Ferreira Lemes – Presidente
• Flávio Loureiro – Membro
• Gilmar Rodrigues de Souza – Membro
• José Gomes da Silva – Membro
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