Legislativo: Através do ato Nº 03/2021, o Presidente da Câmara Amilson retorna as atividades presenciais na Câmara Municipal com algumas restrições.
Ato da Presidência
Autor: Paulo Linhares Jornalista - 0002765/MT
Autor da Foto: Assessoria de Comunicação
O ato Nº 03/2021, foi publicado na manhã desta Segunda-feira (03/05), retornando as atividades da Câmara Municipal de forma presencial com algumas medidas de restrição.
De acordo com a regulamentação da Lei Federal nº 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (2019-nCoV), responsável pelo surto de 2019, regulamentada pela Portaria do Ministério da Saúde nº 356, de 11 de março de 2020;
Considerando a declaração de emergência em saúde pública de importância internacional pela organização mundial de saúde, em 30 de janeiro de 2020, bem como o regulamento sanitário internacional, promulgado pelo decreto federal nº 10.212, de 30 de janeiro de 2020;
Com as novas medidas de restrições, as Sessões serão realizadas de forma física, exceto o Presidente e a 1ª Secretária, todos os demais Vereadores deverão sentar nas cadeiras destinada ao público em geral, mantendo distanciamento seguro um do outro, os Vereadores assim que utilizar o microfone deverá higienizá-lo para o Vereador subsequente.
As Sessões deverão ser transmitidas ao vivo, pelos meios de comunicações oficiais da Câmara Municipal ou por empresas já contratadas.
Fica proibido temporariamente o acesso, visitação e circulação do público às dependências da Câmara Municipal, restringindo-se o acesso a servidores, Vereadores, representante da imprensa e fornecedores de bens e serviços.
Durante o período de vigência deste ato, os protocolos serão realizados via e-mail, devendo ser enviado no e-mail oficial da Câmara Municipal - secretaria@camararosariooeste.mt.gov.br, e no prazo de até 24 horas o servidor deverá acusar o recebimento deste e realizar os protocolos nos livros oficiais com a data do recebimento do e-mail.
Este Ato da Presidência entrará em vigor na data de 03/05/2021, revogando-se as disposições em contrário.
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