Legislativo: Poder Legislativo de Rosário Oeste retorna as atividades pós recesso.
Ato da Presidência Câmara Municipal
Autor: Paulo Linhares Jornalista - 0002765/MT
Autor da Foto: Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal
Através do Ato da Presidência Nº 07/2021, fica estabelecido as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (2019-ncov) a serem adotados pelo Poder Legislativo do Município de Rosário Oeste, estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
Tendo em vista que o Poder Legislativo esteve em recesso no mês de junho, retornando as atividades no mês de agosto, seguindo as restrições de biossegurança.
Considerando que o Município de Rosário Oeste/MT está entre os considerados de risco de contaminação e considerando os últimos Decretos do Executivo Municipal, o Poder Legislativo segue com as normas de forma restritiva como rege nos artigos:
Art. 1º- Este Ato dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, a serem adotadas pelo Poder Legislativo Municipal de Rosário Oeste-MT.
Art. 2º. Durante o período de vigência deste ato:
§ 2º Fica vedado o envio de correspondência desta Câmara Municipal via office boy (mensageiros), devendo serem utilizados meios tecnológicos.
§ 3º As matérias em pauta para Sessões ou outros documentos necessários serão enviadas nos e-mails dos Vereadores na ausência de e-mail cadastrado na Secretaria serão enviados via aplicativo WhatsApp.
Art. 3º O calendário de Sessões parlamentares e prazos das Comissões serão mantidos.
§ 1º As Sessões serão realizadas de forma física, com todos os Vereadores sentados em seus respectivos lugares e deverão, a todo o momento, estar utilizando máscaras de proteção; os Vereadores assim que utilizar o microfone deverá higienizá-lo para o vereador subsequente.
§ 2º Fica temporariamente proibido acompanhar as Sessões dentro do plenário, exceto aos servidores convocados.
§ 3º As Sessões serão transmitidas ao vivo, pelos meios de comunicações oficiais da Câmara Municipal ou por empresas já contratadas.
Art. 4º. Este Ato da Presidência entrará em vigor na data de 06/08/2021, revogando-se as disposições em contrário.
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