Legislativo: Presidente da Câmara Municipal e Mesa Diretora Através de Cumprimento a determinação Judicial, declara cassado o mandato do Vereador Benvindo Pereira.
Cassação
Autor: Paulo Linhares Jornalista - 0002765/MT.
Autor da Foto: Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal.
Através do Ato da Mesa Nº 01/2022, que “Dispões sobre a cassação do mandato do Vereador Benvindo Pereira de Almeida”, a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Rosário Oeste-MT, usando da atribuição que lhe confere o art. 75,I, a,3, do Regimento Interno da Câmara Municipal, resolução 01/95.
CONSIDERANDO a decisão do Juízo da 3ª Zona Eleitoral, que determinou o imediato cumprimento do acordão que cassou o mandato do Vereador Benvindo Pereira de Almeida.
Resolve:
Art. 1º. Em cumprimento a determinação do Juízo da 3ª Zona Eleitoral fica declarado cassado o mandato do Vereador Benvindo Pereira de Almeida.
Art. 2º. Comunique o setor contábil para providencias legais.
Art. 3º. Inclua o referido ato na pauta da próxima sessão ordinária para leitura em plenário, a fim de dar conhecimento do referido ato a todos os vereadores.
Art. 4º. Dê a imediata ciência do cumprimento da decisão através de ofício ao Juízo da 3ª Zona Eleitoral
Art. 5º. Este ato passa a vigorar da sua publicação.
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