Legislativo: Presidente da Câmara Municipal e Vereadora Vanuzia pede intervenção da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso para o cumprimento da Lei Federal Nº 11.738 DE 16/07/2008.
Educação.
Autor: Paulo Linhares Jornalista - 0002765/MT.
Autor da Foto: Assessoria dos Vereadores.
Através do Ofício nº 006/VANUZIA/2024, o Presidente da Câmara Municipal Flávio Loureiro e a Vereadora Vanuzia de Araújo protocolam denúncia de descumprimento da Lei Federal nº 11.738 DE 16/07/2008, por parte do Executivo.
Nos termos do art. 6.º “caput” da Constituição Federal de 1988, garante que a educação é direito público fundamental, nos termos do art. 205 da Constituição Federal a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho, em seu art. 6º elegeu a EDUCAÇÃO direito fundamental social e esculpiu, no art. 7º, inciso V, que “são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à
melhoria de sua condição social o piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho”; no art. 206, incisos V e VIII, da Constituição Federal consagra a valorização dos profissionais da educação, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, bem assim que na rede pública o ensino será ministrado com base no princípio do piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei nacional.
“Protocolamos um ofício no Ministério Público em Rosário e também na Corregedoria do Estado para que assim possamos trazer uma resposta à categoria que até hoje não teve o cumprimento da Lei”. Disse Flávio Loureiro e Vanuzia Araújo.
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