Legislativo: Vereadora Vanuzia protocola denúncia no MP em relação ao descumprimento da lei federal n.º 11.738 de 16/07/2008 por parte do executivo municipal.
Denúncia.
Autor: Paulo Linhares Jornalista 0002765/MT.
Autor da Foto: Assessoria de Comunicação Câmara Municipal.
Diante dos termos do art. 6.º “caput” da Constituição Federal de 1988, que garante que a educação é direito público fundamental, nos termos do art. 205 da Constituição Federal a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho, em seu art. 6º elegeu a EDUCAÇÃO direito fundamental social e esculpiu, no art. 7º, inciso V, que “são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à
melhoria de sua condição social o piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho”; no art. 206, incisos V e VIII, da Constituição Federal consagra a valorização dos profissionais da educação, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, bem assim que na rede pública o ensino será ministrado com base no princípio do piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei nacional.
Conforme a Vereadora até o prezado momento não se chegou a um denominador para ser realizado o cumprimento da lei, uma vez que a categoria está sendo prejudicada com o não cumprimento desta lei, a vereadora que representa a categoria procurou o MP (Ministério Público), para serem respaldados diante da justiça, tendo essa única forma de negociar com a atual gestão.
Na oportunidade, a vereadora reiterou a denúncia em razão da aplicação da Verba Impositiva, do exercício de 2023, destinada para indicação de obras desta Vereadora, conforme estabelecido na Lei Orgânica Municipal em seu Artigo 63 e parágrafos.
Ressalta-se nesta oportunidade que a solicitação foi protocolizada junto à Prefeitura Municipal, através do protocolo n.º 1138/2023 e reiterado através do protocolo n.º 978/2024, porém até o momento não houve cumprimento do que se pleiteia nestes expedientes, tão pouco resposta do Executivo acerca do assunto.
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