Legislativo: Vereadores aprovam por unanimidade Projetos que beneficiaram a população em diversos seguimentos.
Sessão Extraordinária.
Autor: Paulo Linhares Jornalista - 0002765/MT.
Autor da Foto: Assessoria de Comunicação Câmara Municipal.
Na manhã desta sexta-feira (16), ocorreu na Câmara Municipal de Rosário Oeste – MT, a Sessão Extraordinária com objetivo de debater Projetos de Leis que beneficiaram a população em vários seguimentos.
Estiveram presentes além do Presidente da Câmara Municipal Amilson da Distribuidora (SD), o Vice-Presidente George Ribeiro (PSC), Vereadora Vanuzia Araújo (MDB), Vereador Altamir Nazário (PTB), Vereador Flávio Loureiro (PSC), Vereador Alexandre do Bauxi (PSB), Vereador César da Farmácia (PL), Vereadora Marta Conceição (SD) e Vereador Zé Cabeludo (PL).
Foram apreciados 10 Projetos, onde 9 foram aprovados e 1 rejeitado pela Casa Legislativa de Rosário Oeste.
Entre os projetos aprovados constam os Projetos;
038/2022, “altera a Lei Municipal 1.467 de 25 de novembro de 2016, e das outras providências”.
A presente proposta de Lei consubstancia-se em medida de incentivo a formação de cidadãos Rosarienses consistente em prestar auxílio ao transporte de Acadêmicos residentes na cidade de Rosário Oeste a instituições de Ensino Superior nas cidades de Diamantino, Cuiabá e Várzea Grande.
039/2022, “altera a redação da Lei Complementar nº. 1.665 de 29 de junho de 2022, que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Rosário Oeste/MT e, dá outras providências” – para a devida apreciação e deliberação pelo soberano plenário deste parlamento.
O projeto de Lei em destaque visa homologar em seu artigo 2º a reavaliação atuarial realizada em JUNHO/2022, em atendimento, definindo no repasse de aportes financeiros para amortização do custo adicional para a constituição das reservas técnicas com o fim de obter o equilíbrio atuarial, nos termos do resultado desta em atendimento as exigências da Secretaria da Previdência Social quanto ao equacionamento do déficit atuarial.
042/2022, que AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente no valor de R$ 659.034,40 (seiscentos e cinquenta e nove mil, trinta e quatro reais e quarenta centavos), para atender a seguinte dotação orçamentária:
02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 002 - DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO 13.392.0004.12361 - PROJETO FESTIVAIS (CARNAVAIS/FEIRAS CULTURAIS/ANIVERSÁRIO DA CIDADE/SHOW GOSPEL/FESTIVAL DE PRAIA/SEMANA DA CRIANÇA E DEMAIS FESTIVAIS). 3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Fonte de Recurso: 1.701.0000000 – OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU INSTRUMENTOS CONGÊNERES DOS ESTADOS….…………………………......……………R$ 659.034,40.
045/2022, “Dispõe sobre o acréscimo de 5% (cinco por cento) ao percentual máximo para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento dos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas”.
E tendo como reprovado o Projeto de Lei;
041/2022 “Altera a Lei Municipal 1.178 de 26 de outubro de 2009, e dá outras providências”.
Que acresce a Produtividade Fiscal, dos Agentes Ficais do Departamento de Tributos do Município, incluindo o Procurador Jurídico e Engenheiro da Prefeitura equiparados aos servidores de Fiscalização Tributária.
O Vereadores entenderam que esta matéria fere os princípios da isonomia em relação aos demais servidores do Município, que estão sem receber a Revisão Geral Anual RGA, Progressão Funcional, entre outros direitos que são assegurados por Lei, aja vista que o Executivo alega a indisponibilidade financeira para conceder o que vem sido reiterado pela massa de servidores, desta forma a decisão desta Casa foi pautar pela justiça e respeito a igualdade de direitos da classe trabalhadora.
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