Seção de atalhos e links de acessibilidade

Militares também devem cumprir prazo de um ano de domicílio eleitoral para se candidatar

  • Publicado em 18/09/2013
  • Atualizado em 22/12/2017

altO servidor público militar que deseja se candidatar a cargo eletivo também deve possuir e comprovar domicílio eleitoral na circunscrição do pleito pelo prazo mínimo de um ano antes da eleição. Isso significa que o militar que quiser ser candidato às eleições de 2014 deve ter domicílio na cidade que pretende concorrer por pelo menos um ano, contado a partir do próximo dia 5 de outubro.

O entendimento foi consolidado pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em julgamento ocorrido em setembro de 2012. Na análise de recurso de um candidato a vereador pelo município de Matutina-MG que teve seu registro de candidatura indeferido por falta de comprovação de domicilio eleitoral, o TSE entendeu que a legislação vigente não dispensou os militares de comprovar o domicilio dentro do prazo fixado.