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TCE -MT consolida entendimento da Lei de Licitações sobre restrição a Empresas

  • Publicado em 10/06/2015
  • Atualizado em 22/12/2017

 

Terça, 9 de Junho de 2015, 15h01

 

TCE-MT consolida entendimento da Lei de Licitações sobre restrição a empresas

 

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DOMINGOS NETO
CONSELHEIRO RELATOR
DETALHES DO PROCESSO

 

 

INTEIRO TEOR

alt ASSISTA AO JULGAMENTO
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A Lei de Licitações (alt Lei nº 8.666/93) prevê como o gestor público deve ser portar diante de contratações. É preciso estar atento se a empresa que participa do procedimento de licitação ou de dispensa é idônea. Nesse sentido, o Tribunal de Contas de Mato Grosso elaborou uma síntese de prejulgado, ou seja, o entendimento consolidado da Corte de Contas a respeito do tema.

O órgão da Administração Pública pode determinar por até dois anos a suspensão de determinada empresa participar de licitação ou ser contratada. Contudo, tal modalidade de restrição é temporária e só se aplica no âmbito do Poder ou órgão autônomo, podendo se estender a todos os órgãos e entidades a ele vinculados.

Já declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, (prevista no artigo 87, IV, da Lei nº 8.666/93), tem alcance amplo. Significa que a decisão deve ser aplicada a toda a administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

A tese de prejulgado foi elaborada pela Comissão de Uniformização de Jurisprudência que teve como base as decisões plenárias e o trabalho Ministério Público de Contas e da Consultoria Técnica que elaboraram pareceres. O conselheiro Domingos Neto levou ao Pleno o relatório para aprovação na sessão do dia 19/05

 

FONTE: TCE